solicito ao Poder
Executivo, que seja encaminhado Oficio á Secretaria Municipal de Segurança,
Trânsito e Mobilidade urbana, solicitando a revisão e alteração da idade mínima
permitida para veículos utilizados no serviço de taxi, atualmente fixada em
três anos (3), ara cinco (5) anos, a ser implementada por meio da Portaria do
órgão competente.