Foi apresentada à população na segunda-feira (03/06), a  Lei nº 43/19 que trata dos loteamentos de acesso controlado. Promulgada pela Câmara Municipal de Nova Lima, essa é uma grande conquista para a cidade, uma vez que regulamenta as portarias e guaritas dos loteamos mais conhecidos como condomínios.

A promulgação dessa lei traz segurança jurídica para os condomínios. É importante deixar claro que não há doação e sim a Cessão de Direito de Uso que permite a construção dessas cancelas e guaritas.

A lei vem para compatibilizar a realidade urbanística do município às recentes alterações promovidas pela lei federal nº 13.465/2018 à lei Federal nº 6.766/79. Com ela, as portarias, guaritas e cancelas para o acesso controlado serão autorizadas pela Prefeitura, mediante apresentação de projeto específico, que atenda as orientações expedidas pelo órgão técnico municipal competente.

Além de regulamentar o que hoje já é uma realidade no município, a lei garante o acesso de todos os moradores aos espaços públicos de uso comum. Após a publicação da Lei, a Prefeitura tem um prazo de 180 dias para regulamentá-la.