Parlamento mineiro se juntou ao Setembro Verde para apoiar campanha de sensibilização sobre o tema.

Entre os dias 27 e 30 de setembro, o Palácio da Inconfidência será iluminado com a cor verde. Assim, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai se juntar a diversas instituições públicas e privadas que apoiam o “Setembro Verde”, campanha de conscientização pela importância da doação de órgãos.

O movimento é nacionalmente coordenado pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) e busca divulgar informações e sensibilizar a população sobre o tema.

Em Minas Gerais, o trabalho é liderado pela MG Transplantes, que é responsável pela política de transplantes de Minas Gerais. De acordo com dados do órgão, depois de alguns anos de aumento no número anual de doações, houve uma queda entre 2014 e 2016, seguida de leve aumento em 2017.

O principal motivo para a não concretização das doações em casos de mortes cerebrais é, ainda segundo o órgão, a negativa dos familiares, que acontece em 42% dos casos.

De acordo com informações da ABTO, essa recusa cresce a cada ano desde 2009 em todo o País, o que aumenta a importância das campanhas de sensibilização. O principal objetivo é desmistificar a ideia de que os órgãos são retirados com a pessoa ainda viva.

Para isso, o mais importante, segundo a associação, é esclarecer sobre o rigor da medicina e os protocolos que são seguidos para determinar a morte cerebral. Aqueles que querem que seus órgãos sejam doados precisam conversar com a família e pedir o comprometimento deles para que autorizem o procedimento.

Consentimento – Antes de 2011, aceitava-se a “doação presumida”, ou seja, qualquer pessoa que não tivesse se manifestado oficialmente contra a doação dos próprios órgãos seria um doador potencial. Tal manifestação em contrário, quando feita, estaria registrada no documento de identidade.

Desde 2011, porém, uma mudança na legislação tornou o consentimento da família imprescindível, mesmo que a pessoa tenha se manifestado favoravelmente antes do óbito. Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer, em 2017, reforçou esse papel familiar e incluiu o(a) companheiro(a) no rol de pessoas que podem autorizar a doação, mesmo quando não houve registro de casamento.

Doadores vivos – Além dos doadores com morte cerebral, que dependem do consentimento familiar, também é possível ser um doador vivo. Nesse caso, é preciso que o procedimento não prejudique a saúde do doador e o beneficiário tem que ser cônjuge ou parente de até quarto grau.

No caso de o beneficiário não se enquadrar nessas categorias, a doação precisa ter autorização judicial. Podem ser transplantados de doadores vivos: um dos rins, a medula óssea, uma parte do fígado, uma parte do pulmão e uma parte do pâncreas.

ALMG atua de várias formas nos programas de doação de órgãos

Além de apoiar campanhas de mobilização pela doação de órgãos, a ALMG também atua na regulamentação dos procedimentos envolvidos no transplante. A Lei 10.860, de 1992, por exemplo, instituiu em Minas Gerais a obrigatoriedade de notificação à Secretaria Estadual da Saúde de todos os casos de morte encefálica ocorridos nos hospitais públicos e privados. A norma tramitou no Parlamento mineiro como Projeto de Lei (PL) 297/1991, de autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

A notificação no caso de óbito por morte cerebral é o primeiro passo para que o trasplante aconteça. Segundo a ABTO, em Minas Gerais é necessário melhorar essa taxa de notificação de potenciais doadores, que é de 26,45 PMP (por milhão de população), contra a média nacional de 51,6 PMP.

A efetivação após a notificação, porém, é maior do que a média nacional: 43,6%, em Minas, e 32,1%, no País. Essa taxa diz respeito aos transplantes que são efetivamente realizados e depende tanto da saúde dos órgãos quanto dos procedimentos clínicos adotados ao longo do processo de doação e transporte.

Já a Lei 11.553, de 1994, estabelece as diretrizes para a atuação do governo estadual no sentido de favorecer a realização dos transplantes. A lei é oriunda do PL 999/ 1992, do ex-deputado Geraldo da Costa Pereira. A Lei 15.438, de 2005, por sua vez, cria condições para incentivar a doação de sangue e de cordão umbilical e placentário. A origem foi no PL 1.530/2004, do ex-deputado George Hilton.

Monumento – Em 2014, a ALMG também inaugurou o Monumento em Homenagem aos Doadores Mineiros de Órgãos e Tecidos, em frente ao Palácio da Inconfidência. Trata-se de uma escultura composta por uma base de concreto, com a representação em tamanho natural, em bronze, de uma mulher e um homem observando os nomes dos doadores mineiros, dispostos em 48 placas de aço.

Inicialmente, foram colocados 400 nomes no monumento, que foi atualizado em 2015, passando a ter 707 doadores homenageados. O monumento é fruto de um convênio entre a ALMG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), por intermédio do Complexo MG Transplantes.

SUS – De acordo com informações do Ministério da Saúde, o Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e, atualmente, cerca de 95% dos procedimentos no País são financiados pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o segundo maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.